Conselhos Municipais de Assistência Social têm 30 dias para manifestar sobre Plano de Ação 2017

Atenção gestores a FGM informa que está aberto o prazo para que os Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) avaliem o plano de ação planejado pelos gestores municipais. Foram destinados 30 dias para os conselhos realizarem as avaliações, sendo assim, o prazo se encerra no dia 2 de julho.
Os gestores tiveram o período de 60 dias para preencher e finalizar o Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2017. A avaliação dos conselhos, agora, deve observar se os planos finalizados pelos gestores estão de acordo com as metas, indicadores e as ofertas dos serviços sociassistenciais para serem alcançados durante o decorrer deste ano.
Ao findar esse prazo, os municípios que não realizar as etapas de preenchimento do plano de ação terão seus repasses do cofinanciamento suspensos e, nestes casos, sem o valor retroativo aos meses que deixaram de concluir todo o ciclo de preenchimento por parte do gestor e dos Cmas.
O prazo para o preenchimento do Plano de Ação 2017 foi estipulado pelas Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), por meio da Portaria n° 61, de 3 de abril de 2017, que estabeleceu a abertura do prazo para preenchimento do plano pelos Estados, municípios e Distrito Federal.
Sobre o Plano de Ação
O Plano de Ação é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção dos serviços, projetos e programas da assistência social. Cabe ressaltar que a elaboração desse plano é anual, diferente do Plano Municipal, elaborado para os quatro anos de governo. Logo, o Plano de Ação é um desdobramento e deve estar de acordo com o municipal.
Os municípios precisam cumprir os prazos estipulados para preenchimento das informações do plano de ação anual, para continuar de forma regular, receber o repasse do cofinanciamento do governo federal. Valores e metas para o uso dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta disponível pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta ferramenta facilita o acesso às informações, transparência no uso do dinheiro público e maior controle social, visando promover o bom uso dos recursos e reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.
É importante a atenção aos prazos estipulados pela portaria, para que os gestores municipais não sejam penalizados e desta forma, não percam o direito de receber o repasse regular do cofinanciamento federal.
Acesse aqui a portaria de abertura do Plano de Ação 2017
Para orientar os gestores no momento de preencher o Plano, acesse aqui o “ Manual de Preenchimento do Plano de Ação “ elaborado pelo MDSA.
Acesse aqui o aplicativo “Plano de Ação 2017” disponível para preenchimento para emissão de parecer utilizando o login e senha do SUAS web.
Fonte: FGM com dados da CNM