DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

A Federação Goiana de Municípios (FGM) coloca à disposição de seus filiados uma moderna e prática ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e o pleno atendimento ao princípio da publicidade: o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
Trata-se de um sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço www.diariomunicipal.com.br/fgm e tem o mesmo valor legal das publicações impressas, pois suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e validade jurídica definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios possibilitará uma significativa redução nas despesas da administração. Com ele, o município economiza na publicação e/ou impressão de atos legais, editais, decretos, contratos, relatórios de gestão fiscal e muito mais.
Veja os procedimentos para legalizar o uso do Diário Oficial Eletrônico em seu município:
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
1º PASSO – ADESÃO: O município filiado à FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS (FGM) solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás.
1º PASSO – ADESÃO: O município filiado à FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS (FGM) solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás.
3 PASSO – TREINAMENTO: A FGM irá capacitar os técnicos municipais que utilizarão o sistema.
4º PASSO – INSERÇÃO DE DADOS: Após o treinamento, os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Estado de Goiás.
5º PASSO – PUBLICAÇÃO: O Diário Oficial é publicado diariamente no site da FGM (www.diariomunicipal.com.br/fgm). A qualquer instante, os gestores, técnicos, fornecedores ou qualquer cidadão interessado poderão imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
RESOLUÇÃO FGM 001/2010 – Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Goiás como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios, e dá outras providências.
MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL – Autoriza o município a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás instituído e administrado pela FGM, como meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e administrativos.
MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL – Regulamenta a Lei Municipal que autoriza o município a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, instituído e administrado pela FGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE RESPONSÁVEL (Anexo II da Resolução FGM 001/2010) – Formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás dos conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados.
Para mais informações, entre em contato com Meire Andrade, pelo telefone (62) 3999.7451, pelo e-mail [email protected]  ou acesse o site do Diário Oficial Eletrônico no endereço www.diariomunicipal.com.br/fgm