Lei fixa normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 27 de junho, a Lei 13.460/2017 estabelece normas básicas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. As regras se aplicam à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei define a ouvidoria pública como o canal de entrada das manifestações, bem como define suas atribuições e deveres. Além disso, a norma orienta que cada Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que atuam como interface entre sociedade e Estado.
A participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários, cujos representantes serão escolhidos em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário.
Os conselhos terão atribuições como: acompanhar os serviços; participar na avaliação dos serviços; apresentar melhorias na prestação dos serviços; contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
A Lei define prazos diferentes para entrar em vigor, sendo 365 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; 545 dias para os Municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes; e III – 725 dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.
Proposta
A matéria foi redigida com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), e consta do substitutivo da Câmara dos Deputados 20/25, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999. O PL regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e estabelece, ainda, a forma de tratamento e os prazos de resposta às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
Veja aqui a Lei
Fonte: CNM e Agência Senado