População pode fazer doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do seu Município

A CNM informa que as doações para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecido popularmente como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), podem ser feitas até o dia 28 de abril. As contribuições são feitas por meio das deduções do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.
A CNM lembra que os Municípios detentores do FIA podem utilizar campanhas para incentivar a população local a fazer deduções e, consequentemente, doações em prol de programas e projetos voltados às crianças e aos adolescentes. Os contribuintes podem efetuar doações devidamente comprovadas, sendo integralmente deduzidas do IR, desde que obedeça ao limite de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
O FIA possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu IR para o Fundo municipal. A arrecadação pode ser destinada ao financiamento de serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, o contribuinte do IR não efetua desembolso algum. Ele apenas exerce um direito que a legislação lhe garante.
Repasses
Os cidadãos que declaram renda, ao invés de pagar o valor total do IR devido para a Receita Federal, podem repassar um percentual determinado para o Fundo. No caso de Pessoa Física, o percentual é pode ser de até 6% do IR Devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%.
O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior se fizer destinação aos Fundos no limite de 6% do imposto devido que foi retido na fonte. Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) contribuem fundamentalmente com realizações de campanhas e oferecem transparência nas deliberações e Planos sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente.
Orientações
A CNM reconhece que o FIA é o mecanismo que serve para captar recursos para área infanto-juvenil. Os recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. A entidade ressalta que a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.
Nesse contexto, a Confederação disponibilizou uma nota técnica para orientar os interessados em destinar doações para as ações e o desenvolvimento de projetos voltados para crianças e adolescentes do seu Município, bem como procurar o CMDCA para obter mais informações sobre o processo de destinação de doação ao FIA.
Acesse aqui a Nota Técnica do FIA
Fonte: CNM