MDR publica Instrução Normativa que regulamenta o Programa Pró-Moradia
A Instrução Normativa 1/2022, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público, mais conhecido como Pró-Moradia, foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Os municípios com capacidade de cumprir financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se cadastrar e participar da seleção para o Pró-Moradia.
Com a publicação da Instrução, o programa passa a receber propostas em duas modalidades: Urbanização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais. O valor mínimo de cada proposta é R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões. O processo de seleção é contínuo, ou seja, os projetos podem ser apresentados a qualquer momento por meio do sistema para cadastramento e seleção de propostas junto aos programas habitacionais do MDR – Selehab.
A novidade neste ano é a segunda modalidade, produção de conjuntos habitacionais em que o poder público pode apresentar propostas para a construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos para atender às demandas daquelas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolve famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pela União. Para essas situações o enquadramento da renda familiar não poderá ser superior ao limite de renda estabelecido na Resolução 469/2005, do Conselho Curador do FGTS.
É recomendado a leitura da Instrução Normativa, uma avaliação da capacidade financeira local em adquirir financiamento considerando a sua capacidade fiscal em adquirir novos empréstimos considerando a Capag vinculada ao Tesouro Nacional e posteriormente dúvidas e informações sobre o Pró-Moradia devem ser enviadas para o urbanizacao@mdr.gov.br, identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone: (61) 2108-1652/1548.
FGM e CNM
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