Aberto o prazo de recurso para o IPM 2021

O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28, os Índices Provisórios dos Municípios (IPM) para o exercício 2021. Com esta publicação, os Prefeitos Municipais ou seus representantes legais, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, os índices percentuais divulgados, do valor adicionado em cada Município. Ou seja, o prazo recursal irá até o dia 28/11/2020.
Os recursos devem  ser protocolizadas junto ao Protocolo Setorial da Secretaria da Economia localizado na Av. Ver. José Monteiro, 2233 – Nova Vila, Goiânia – GO. A Federação Goiana de Municípios lembra aos entes que tendo em vista a implantação do Processo Administrativo Digital no âmbito da Administração Pública Estadual, Lei 17.039/10 e Decreto nº 8.808/16, os recursos deverão ser apresentadas em arquivo digital (texto, planilhas, imagens, etc.) por meio de Flash Drives, CD ou DVD.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe