Aprovados parâmetros para atuação do Suas em instituições psiquiátricas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 166/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A normativa aprova os parâmetros nacionais para atuação da Política Pública de Assistência Social no atendimento às pessoas em sofrimento e/ou com transtorno mental, em processo de desinstitucionalização de alas ou instituições congêneres de custódia, tratamento psiquiátrico e para as pessoas que requerem cuidados prolongados e intensos a saúde e suas famílias.
A resolução indica que a equipe de referência da Assistência Social deve garantir a proteção social, promover a convivência familiar e comunitária, além de prevenir e superar situações de risco. Ainda deve priorizar a dimensão coletiva, reconstruindo vínculos familiares e territoriais, e contribuir com sugestões aos projetos terapêuticos quando necessário.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem o papel de garantir serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e de transferência de renda, bem como a inclusão e atualização dos dados no Cadastro Único. Fica a cargo da Assistência Social também promover a convivência familiar e comunitária a partir do desenvolvimento do trabalho social e tem como prioridade os projetos de vida e os de fortalecimentos de vínculos familiares e comunitários.
Além dessas atribuições, é de suma importância que a rede de Assistência Social atue dentro do Município, com fomento ao atendimento integrado com as demais políticas públicas, de forma a abordar a integridade das demandas dos indivíduos e suas famílias. Nesse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que fica vetado ao Suas realizar a utilização de recursos da Política Pública de Assistência Social para custear serviços ou vagas em organizações ou entidades que não ofertam serviços socioassistenciais.
Responsabilidades dos entes
Vale lembrar que é de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios participar das instâncias de articulação e diálogo intersetorial e interinstitucional, contando com a participação de representantes dos sistemas de saúde, justiça e demais atores do sistema de garantia de direitos.
Nesse aspecto, a resolução destaca as competências da União, dos Estados e dos Municípios no atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental.
Competência União:
– coordenar nacionalmente o Suas nesse atendimento, articulando os órgãos envolvidos;
– cofinanciar a rede de serviços socioassistenciais; e
– fornecer orientações técnicas, formação continuada, e assessoria técnica aos Estados e Municípios.
Competência dos Estados:
– coordenar o Suas no nível estadual; e
– participar da formulação de protocolos intersetoriais e regionalizar os serviços conforme as demandas estaduais, dentre outras.
Competência dos Municípios:
– coordenar o Suas em nível municipal;
– participar da formulação de protocolos intersetoriais e diálogos sobre as políticas públicas; e
– propor encaminhamentos adequados às necessidades socioassistenciais e fomentar a implementação de serviços de outras políticas sociais, como saúde, habitação, e educação.
A Confederação ainda destaca que a rede de Assistência Social do Município deve fomentar o atendimento integrado com as demais políticas públicas como forma de abordar a integridade das demandas dos indivíduos e suas famílias. A entidade lembra que o Suas não pode assumir os atendimentos de alta e média complexidade que não estão destinados em suas competências, pois lembra que o Brasil conta com aproximadamente 6.276 redes de acolhimento socioassistencial. Elas têm como principal objetivo realizar a ressocialização dessas pessoas e famílias.
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