Câmara aprova substitutivo para que empresas comprem vacinas contra a Covid-19 para funcionários

A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 948/2021, que permite empresas privadas comprarem vacinas contra a Covid-19, de forma individual ou em consórcio. De acordo com o texto, a mesma quantidade de imunizantes utilizada pela empresa deverá ser doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os funcionários, deverá ser seguida a ordem de prioridade definida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). O projeto segue para análise do Senado.
As empresas poderão vacinar com as doses compradas – de maneira gratuita e exclusiva – seus empregados, associados e prestadores de serviços, incluindo estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros. O substitutivo também autoriza a compra para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos em relação aos seus associados ou cooperados.
Substitutivo da relatora Celina Leão (PP-DF) retirou a previsão inicial de que as empresas pudessem abater o total da despesa do Imposto de Renda (IR). A deputada também acrescentou restrição quanto à aquisição de doses de laboratórios que tenham contrato com o Ministério da Saúde. Nesses casos, a compra privada só poderá ser pactuada “após o cumprimento integral dos contratos e entrega das vacinas ao governo federal”.
Em defesa do projeto, o autor da proposta original, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), argumentou que a intenção é acelerar o ritmo de vacinação. “A cada um que uma empresa vacinar, retiram-se dois da fila do SUS”, afirmou.
No debate, parlamentares contrários à proposta questionaram, entre outros pontos, a abertura da vacinação em âmbito privado enquanto o Brasil ainda não vacinou idosos e pessoas com comorbidade. Eles também opinaram sobre o risco do projeto criar uma segunda fila privilegiada e um “fura fila legalizado”, além de prejudicar o combate da pandemia no país.
Fonte: FGM e Câmara dos deputados