CEE divulga resolução sobre o encerramento do ano letivo

O Conselho Estadual de Educação divulgou no último dia 04, a resolução n° 20, que reafirma algumas orientação sobre o ano letivo do Regime de Aulas Não Presenciais que encerra-se neste mês de Dezembro. A resolução, reafirma a autonomia das escolas que cumpriram as 800h letivas obrigatórias para implementar os procedimentos legais e pedagógicos adotados no Projeto Pedagógico e no Regimento Escolar, visando a finalização do ano letivo de 2020 e prosseguimento de estudos.
De acordo com o texto, as unidades escolares do Sistema Educativo do Estado de Goiás devem seguir as seguintes deliberações no tocante ao encerramento do ano letivo de 2020:
I- Realizar avaliação formativa e diagnóstica de cada estudante, por meio da observação do desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades efetivamente abordados nas atividades pedagógicas não presenciais para identificar os objetos de conhecimento não contemplados de forma satisfatória em 2020, a fim de agregá-los à reestruturação do currículo e adoção de um continnun curricular a serem estabelecidos para o ano letivo de 2021.
II- Emitir documentos de transferência acompanhados de relatório de avaliação diagnóstica, baseados no desempenho individual do estudante ao longo de 2020, registrando de forma clara e objetiva a série/ano que o aluno cursou, as principais dificuldades/limitações de aprendizagem, avanços/êxitos alcançados e a situação do estudante ao término do ano letivo: aprovado, retido ou progressão parcial.
III- Adotar critérios e mecanismos de avaliação, considerando os conteúdos de fato contemplados, de modo a minimizar os índices de retenção e abandono escolar, priorizando a avaliação de competências e habilidades alinhadas ao Documento Curricular para Goiás.
IV- Garantir o direito à promoção automática dos estudantes da educação infantil e do 1° e 2° anos do ensino fundamental.
V- Assegurar o caráter de terminalidade da 3a série do Ensino Médio para os estudantes que obtiveram frequência satisfatória durante o ano letivo de 2020, garantindo acesso a cursos técnicos e/ou à educação superior. Deve-se incorporar aos documentos escolares destes alunos um relatório circunstanciado que registre o desempenho deles em cada componente curricular, de modo a explicitar as fragilidades e êxitos obtidos nas respectivas áreas do conhecimento.
VI- Observar a frequência como importante item avaliativo a ser considerado no processo de encerramento do ano letivo, conforme previsto no inciso IV do § 2o do artigo 5o da Resolução CEE/CP n. 15/2020, que vincula tal frequência ao retorno que as instituições educacionais receberam de seus estudantes em relação a cada demanda ou atividade apresentada (seja por meio digital ou impresso), além da participação nas aulas virtuais e demais espaços de interação.
Fonte: FGM