Cidadania divulga recomendações gerais para o Programa Criança Feliz

O Ministério da Cidadania por meio da Secretária Nacional de Desenvolvimento Humano e a Secretária Nacional de Assistência Social divulgaram nesta terça-feira, 28, portaria aos estados e municípios que orienta os gestores municipais sobre à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS durante a pandemia da COVID 19. O documento é uma solicitação da Federação Goiana de Municípios, Confederação Nacional de Municípios e do Coegemas.
A portaria apesenta recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados e municípios quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. A nota tem o objetivo de garantir a continuidade da oferta do serviço de assistência social, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais.
 CAPACITAÇÕES
O Ministério da Cidadania orienta os gestores a realizarem capacitações não presenciais. Os supervisores e visitadores em novos municípios aderidos; e os novos supervisores e visitadores em municípios que já têm adesão deverão realizar antes de iniciar as visitas o curso básico do Programa Criança Feliz, que está disponível no Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania.
Com a retomada dos trabalhos pós pandemia do Coronavírus, os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão ofertar capacitações presenciais do Guia de Visita Domiciliar – GVD e de Cuidados de Desenvolvimento da Criança – CDC aos profissionais abrangidos acima conforme definido na norma do Programa.  A FGM lembra que o curso básico não substitui as 80 horas de formação presencial exigidas pelo Programa.
É importante que as atividades de formação dos profissionais sejam reforçadas nesse período, incluindo a participação em cursos online disponíveis no Portal de Capacitação de Ministério da Cidadania, bem como a socialização das informações oficiais do Ministério da Saúde quanto à prevenção da COVID-19 a fim de auxiliar as famílias acompanhadas na adoção das devidas medidas.
ACOMPANHAMENTO
A portaria ressalta aos gestores municipais que pelo fato da Assistência Social ser uma atividade essencial, deve-se preservar a oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz as famílias acompanhadas. Na realização das visitas domiciliares, é necessário adotar medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e das famílias atendidas (uso de EPI, distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais).
ACOMPANHAMENTO REMOTO
Diante do estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, em que os profissionais considere e avalie ser inevitável a suspensão das visitas domiciliares, recomenda-se que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto (via telefone, whatsapp, vídeo ou outros meios de comunicação).
Nesse atendimento deve-se observar os seguintes pontos:

  • Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para contato;
  • Realizar o planejamento e o devido preenchimento do formulário Plano da Visita Domiciliar para cada atividade a ser proposta, bem como a informação acerca da modalidade de atendimento (remoto ou presencial) e o arquivamento das informações pelo município, seja de forma física ou, preferencialmente, no formulário digital, a ser disponibilizado pelo Ministério da Cidadania;
  • Registrar no Prontuário Eletrônico do SUAS o acompanhamento remoto com a data da realização, observando a periodicidade e os prazos de registro estabelecidos na Portaria nº 2.496/2018, a partir da competência março/2020;
  • Utilizar  aplicativos de mensagens como o Whatsapp, redes sociais como Instagram e Facebook, bem como a realização de chamadas telefônicas ou de vídeo, por exemplo, tanto para o acompanhamento remoto, como para a realização de busca ativa de novas famílias, inclusive para os municípios que ainda não iniciaram a realização de visitas domiciliares;
  • Nos casos de remanejamento de trabalhadores para o Programa , os profissionais devem ser inseridos na equipe de referência do município no Prontuário Eletrônico do SUAS antes de iniciar as vistas ou o atendimento remoto. Da mesma forma, os profissionais do Programa que forem remanejados para outras áreas da assistência, devem ser retirados da equipe de referência do Programa, sendo vedada a inserção de vistas de um visitador em nome de outro.

 FINANCIAMENTO FEDERAL
O Ministério da Cidadania alerta que fica alterado para 6 (seis) meses o período da Execução Fase I para os Municípios que realizaram a adesão em 2019 e 2020, passando a execução Fase II a valer conforme a seguir:

  1. a) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 18, de 05 de novembro de 2019: início da Execução Fase II será em setembro/2020;
  2. b) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2020, e suas alterações: início da Execução Fase II será em novembro/2020;
  3. c) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 06, de 24 de março de 2020: início da Execução Fase II será em janeiro/2021;

Os repasses serão bloqueados caso o município não ter beneficiários acompanhados no mês da Etapa de Execução – Fase I; e não ter no mínimo, 30% de beneficiários acompanhados no mês, a partir da Etapa de Execução – Fase II. Os recursos aos municípios serão baseado nas informações constantes no Prontuário Eletrônico do SUAS quanto à equipe (Parcela Fixa) e indivíduos atendidos pela visita domiciliar ou por acompanhamento remoto (Parcela Variável).
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO FEDERAL
Os repasses do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS deverão observar a Instrução Operacional nº 01, de 05 de maio de 2017, e da Portaria nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, de acordo com o objetivo e finalidade do Programa, principalmente visando manter o custeio dos gastos com pessoal e outras despesas relacionadas.
A portaria ainda considera que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

Leia aqui a Portaria Conjunta N 01