Congresso Nacional aprova PL para cumprimento da Lei Kandir
O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira, 04, o PLN 18/2020 que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. A PL Segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O acordo prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037. A primeira parcela será quitada ainda neste ano.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.
Lei Kandir
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
FONTE: FGM com informações da Agência Senado
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