Cronograma para Execução das Emendas – 2º Ciclo


Em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024, no InvestSUS:

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho Proponente 15/07 até 16/08
Análise de Proposta de Trabalho 

Complementação de Proposta de Trabalho

Reanálise da Proposta de Trabalho

Concedente/ 

Proponente

 

 

Até 20/10

Aprovação/Rejeição Concedente/ 

Proponente

 

 

Até 30/10

  1. Caso ocorram novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2024.