Dados preliminares do Censo Escolar 2024 podem ser retificados até 17 de outubro
Os diretores de escola têm até o dia 17 de outubro para conferir os dados preliminares do Censo Escolar de 2024 e realizar as alterações necessárias nos dados educacionais cadastrados. A data resulta nos 30 dias dados na Portaria 915/2024, publicada em setembro deste ano. As alterações devem ser feitas no Portal Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Os dados do Censo Escolar servem de parâmetro para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para a alocação de recursos federais como os dos programas de Alimentação e Transporte escolar e Dinheiro Direto na Escola a Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para orientarem os diretores das escolas de sua rede de ensino sobre a importância de conferir os dados cuidadosamente para avaliar possíveis equívocos no registro dos dados feitos com vistas a sua retificação, se necessário. A entidade reforça que quem não preencheu os dados da primeira etapa do Censo Escolar 2024, realizada de maio a julho de 2024, não poderá preencher no período de retificação, justamente por ser o período apenas de conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.
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