Declaração de Matrículas do Programa Escola em Tempo Integral – Ciclo 2024/2025

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), informa que se encontra aberto, até o dia 9 de maio de 2025, o período para que os entes federativos realizem a declaração das matrículas pactuadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, referente ao ciclo 2024/2025.
A referida declaração deverá ser efetuada no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), por meio do Módulo ETI 2024/2025, especificamente na aba “Declaração”. Trata-se da etapa na qual o ente subnacional confirma a criação das matrículas pactuadas na fase anterior do programa.
No presente ciclo, 4.910 redes estaduais e municipais pactuaram um total de 943.125 matrículas em tempo integral, distribuídas ao longo das etapas da educação básica. Até o encerramento do mês de março, apenas 1.005 redes haviam concluído a formalização da declaração no sistema.
Videoconferência Técnica de Orientação
Com o objetivo de esclarecer aspectos operacionais e orientar os gestores educacionais quanto ao correto preenchimento das informações, será realizada, no dia 10 de abril de 2025 (quinta-feira), às 15h (horário de Brasília), uma videoconferência promovida pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), com apoio institucional do MEC.
A atividade contará com a participação da Sra. Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da SEB/MEC, e será transmitida pelos canais oficiais da Undime e do MEC no YouTube. Ressalta-se que não será necessária inscrição prévia para o acompanhamento da transmissão.
Os dados informados no sistema servirão de base para o cálculo da segunda parcela do fomento financeiro previsto pelo Programa, cuja liberação está estimada para ocorrer até o dia 30 de junho de 2025. O valor será proporcional à quantidade de matrículas declaradas, efetivamente criadas, e validadas no Simec. Na hipótese de a declaração conter número inferior ao pactuado, o montante da segunda parcela poderá ser reduzido em relação à primeira.
Durante o processo declaratório, os entes federativos poderão comunicar eventuais ajustes na distribuição das matrículas, desde que informem e justifiquem adequadamente alterações relacionadas ao ano de início do ciclo, etapa ou modalidade de ensino.
As matrículas criadas deverão, posteriormente, ser registradas no Censo Escolar, conforme prazos e orientações divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O cronograma de adesão, pactuação e execução das ações previstas no ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral está regulamentado pela Portaria MEC nº 48, de 2024.
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