Decreto muda prazo de execução de transferências dos fundos de saúde e assistência social
O Governo Federal publicou o Decreto Nº 10.614, de 29 de janeiro de 2021, que trata sobre os recursos da ação orçamentária no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública. Alterando o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelecia as regras para a inscrição de restos a pagar das despesas. O novo documento estabelece novos prazos para a execução de transferências do Fundo Nacional de Saúde e Assistência Social
Sobre as disposições do decreto, destaca-se que os recursos da ação orçamentária 21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
Atenção gestores, sobre as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Assessoria de comunicação FGM e Atos do Poder Executivo
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