É publicada portaria que estabelece normas de revisão de cadastro em programas da Assistência Social

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 864/2023 que estabelece esclarecimentos sobre os processos de averiguação e revisão cadastral para o biênio 2023/2024 de programas da Assistência Social. O processo de averiguação e revisão cadastral permite que não ocorram erros operacionais como forma de identificar possíveis inconsistências nos cadastros dos usuários.
Os dados do Cadastro Único (CadÚnico) precisam ser atualizados de dois em dois anos, pois qualquer alteração resulta na aplicação de suspensão ou bloqueio de benefícios. As inconsistências descritas na portaria de renda e formação familiar. Além disso, o público-alvo da averiguação cadastral do ano de 2023 serão famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), antigo Programa Auxílio Brasil (PAB), e famílias não beneficiárias que estão inscritas no CadÚnico.
As famílias com registros cadastrais desatualizados deverão ficar atentas ao processo de revisão cadastral estabelecido no seguinte cronograma:
– a partir de fevereiro de 2023, se o ano da última atualização for 2016 ou 2017;
– a partir de dezembro de 2023, se o ano da última atualização for 2018, 2019 ou 2020; e
– em 2024, se o ano da última atualização for 2021.
Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM
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