Esclarecimento de regras da complementação VAAT e VAAR da União ao Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Desde 2021, o novo Fundeb tem apresentado muitas novidades e, ao longo de seu funcionamento, têm ocorrido muitas mudanças. Por isso, se faz a necessidade do esclarecimento das regras para recebimento desses recursos federais à conta do Fundo.

Veja a seguir algumas dessas considerações:

1) Complementação-VAAT: além dos recursos do Fundeb, o cálculo do VAAT (Valor Aluno Ano Total) considera todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em cada Ente federado e os recursos da complementação-VAAT da União são alocados por rede de ensino. Na estimativa de receitas do Fundeb para 2023, são beneficiados 2.036 Municípios de 25 Estados.

  • Habilitar-se ao cálculo do VAAT

Os Municípios, Distrito Federal e Estados devem transmitir os dados contábeis, orçamentários e fiscais de dois anos anteriores ao do exercício de referência no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o dia 31 de agosto do exercício posterior a que se referem os dados enviados (Lei 14.276/2021, art. 13, § 5º). Para o cálculo do VAAT do Fundeb 2023, foram consideradas as receitas de 2021.

  • Receber os recursos da complementação-VAAT

Entre os principais questionamentos está o por que o Município recebeu recursos da complementação-VAAT em 2022, está habilitado em 2023, mas não está recebendo os recursos dessa complementação neste ano. A CNM reforça que a primeira condição é estar habilitado e ter seu VAAT calculado. Porém, a entidade tem alertado que não basta o Município estar habilitado a concorrer a receber esses recursos. O Município, ou o Estado, só recebe recursos da complementação-VAAT se o seu VAAT for menor do que o VAAT mínimo definido nacionalmente.

Em 2023, apesar de o número de habilitados ter aumentado, o cálculo do VAAT considerou a receita de 2021, ano em que a arrecadação teve um crescimento significativo, o que fez com que o VAAT de cada Ente federado aumentasse também de forma significativa. O VAAT mínimo definido nacionalmente também aumentou, passando de R$ 5.664,21 para R$ 8.180,24, pois a complementação-VAAT cresceu de 5% em 2022 para 6,25% em 2023 da contribuição total dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb.

 

Exercício/Port. Interministerial

Habilitados

Beneficiados

2021 (Port. 10/21)

5.540

1.527

2022 (Port. 06/22)

5.67

2.157

2023 (Port. 07/22)

5.526

2.036

 

Muitos Municípios que receberam complementação-VAAT em 2022 deixaram de receber esses recursos em 2023, porque se encontram com seus VAAT acima do VAAT-MIN definido nacionalmente e não têm direito a esses recursos, como é o caso de seis Municípios de Rondônia. Essa realidade mostra que, a cada exercício do Fundeb, o rol de beneficiados da complementação-VAAT pode sofrer alteração, devido ao aumento da complementação da União, que é progressiva até 2026, e ao aumento da arrecadação no país que impactam as receitas que sofrem grande variação de um exercício para outro.

 

2) Complementação-VAAR: Essa complementação da União ao Fundeb será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023.

  • Habilitar-se à complementação-VAAR

A Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb, estabeleceu cinco condicionalidades para que os entes federados possam concorrer a receber os recursos da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). No entanto, cabia aos Municípios atender, com informações junto ao SIMEC, duas dessas condicionalidades: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho (I) e referenciais curriculares alinhados à BNCC (V). A condicionalidade II foi suspensa para 2023, a condicionalidade III foi calculada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a condicionalidade IV é de responsabilidade dos Estados com aprovação da lei estadual do ICMS-Educação.

Nas condicionalidades I e V foram habilitados 5.188 Municípios, o que mostra o esforço dos gestores municipais em atender ao que estabelece a Lei para concorrer a receber os recursos da complementação.

Ocorre que o atendimento das condicionalidades é cumulativo e, de acordo com o cálculo feito pelo Inep para condicionalidade III relativa à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, foi reduzido o número de Municípios habilitados a receberem a complementação-VAAR da União ao Fundeb. Assim, em 2023, de acordo com as estimativas divulgadas, devem ser beneficiadas 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal.

  • Receber os recursos da complementação-VAAR

Da mesma forma que a complementação-VAAT, não basta estar habilitado a concorrer a receber a complementação-VAAR. Além disso, é preciso que a rede municipal ou estadual apresente melhoria dos indicadores educacionais relativos a taxas de atendimento educacional na educação básica, taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio, e resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica.

Para 2023, os recursos da complementação-VAAR serão distribuídos por indicadores de aprendizagem e indicadores de atendimento, calculados pelo Inep. As redes de ensino podem ser beneficiadas pela melhoria desses dois indicadores ou de apenas um deles.

Portanto, de acordo com as estimativas divulgadas, em 2023 devem ser beneficiadas 1.923 redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do Distrito Federal.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: CNM)