Escola em Tempo Integral: aberto período de adesão ao ciclo 2024-2025
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) no dia 12 de agosto. O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As regras para participação foram divulg
A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais, est
Para o novo ciclo, será fomentado
A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.
A SEB ofertará, durante todo o ciclo 2024-2025, plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, serão realizados 27 plantões, com datas e horários a serem divulgados no Portal do MEC. Além disso, para dúvidas e orientações, os entes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161 e do e-mail escolaemtempointegral@
Veja abaixo o cronograma, com todas
FASE |
PERÍODO |
Adesão |
12/8/2024 a 31/10/2024 |
Pactuação |
2/9/2024 a 31/10/2024 |
Redistribuição |
4/11/2024 a 8/11/2024 |
Transferência da primeira parcela |
Após o defeso eleitoral, até 31/12/2024 |
Declaração de matrículas |
13/1/2025 a 9/5/2025 |
Transferência da segunda parcela |
Até 30/6/2025 |
Política de Educação em Tempo Integral, segundo norma do Conselho de Educação (válida para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do ciclo 2023-2024) |
Até 30/6/2025 |
Registro das matrículas no Censo Escolar |
De acordo com o cronograma do Censo Escolar |
Mudanças – A Portaria nº 777/2024 altera a Portaria nº 1.495/2023, que trata da adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Serão mantidos os valores do fomento com a referência do ano de 2023 e não haverá mais a atualização ano a ano pela Secretaria de Educação Básica, como previsto anteriormente. Além disso, os valores não se vinculam a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ao aderir, o ente se compromete a criar matrículas de tempo integral, com 7 horas diárias ou 35 horas semanais na rede de ensino, considerando proposta alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As redes devem priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Ensino médio – Para fomentar e estimular a criação de matrículas de tempo integral no ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante, foi sancionada a Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui priorização da modalidade na oferta do ensino médio.
No âmbito do programa Escola em Tempo Integral, os entes federados t
Balanço – No ciclo 2023-2024, o programa atingiu 965.121 matrículas de tempo integral efetivamente declaradas pelos entes federativos, em todo o Brasil. O número corresponde a 96,5% da meta estabelecida pelo MEC para aquela edição do programa, o que implicou o repasse de cerca de R$ 4 bilhões, pagos em duas parcelas aos estados e municípios. Além do pagamento do fomento, ações de assistência técnica foram realizadas. Dura
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.
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