FGM alerta a necessidade dos prefeitos (as) em realizar o cadastro no FNDE

A Federação Goiana  de Municípios (FGM) alerta aos Prefeitos e Prefeitas, em início de gestão, o dever do cadastramento, ou atualização, dos dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  Realizando-os, os entes ficam aptos a receber assistência técnica e financeira do governo federal na área de educação. O cadastro deve ser feito o quanto antes, tendo em vista que é um instrumento necessário para que os novos gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Clicando em “Nova Solicitação”, preencha os campos obrigatórios, escolha a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e por fim, anexe os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro.

No caso de novos prefeitos) é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e devidamente assinado pelo gestor municipal,  bem como cópia do CPF, RG e Ata de Posse.

Prefeitos reeleitos) precisam atualizar o cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE.

É necessário cadastrar equipe técnica e secretário de Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse. A FGM preparou um manual para o cadastramento, para acessar basta clicar na matéria abaixo:

FGM divulga manual para cadastro ou alteração do Secretário (a) Municipal de Educação

É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº 09/2015 (disponível em:  https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita) deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).

FONTE: Assessoria de comunicação FGM e FNDE