FGM alerta sobre inscrições do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores que em setembro de 2018 foi publicado, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.828/2018, criando a obrigatoriedade do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF junto a RFB, com o objetivo de regulamentar o cadastro das pessoas físicas que se enquadram no artigo 19 da IN RFB n° 971/2009.
O CAEPF substituirá a atual matrícula do Cadastro Específico do INSS, que atualmente é necessário fazer quando o agricultor comercializa sua produção a diversos consumidores ou de produtor para produtor e a partir daí fazer o recolhimento da Guia da Previdência Social – GPS.
A instrução normativa estabelece o CAEPF como obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019 para agricultores ruais . Este cadastro poderá ser feito no portal e-CAC por meio da Receita Federal na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A FGM orienta aos gestores para que informem os produtores rurais do seu município sobre a obrigatoriedade da realização deste cadastro.
Acesse aqui a IN RFB n° 1.828/2018.
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