FGM e CNM esclarecem mudanças no ISS aos gestores goianos

A Federação Goiana dos Municípios (FGM) em parceria com Confederação Nacional dos Municípios (CNM), realizaram nesta manhã desta quarta-feira (04), uma webinar explanando a respeito da LC Nº 157/2016, que trata dos recursos do novo ISS. A transmissão online  contou com a presença do Presidente da FGM e Prefeito de Porteirão, Cunha e representando a CNM, o Presidente da entidade, Glademir Aroldi, o Consultor Jurídico da CNM, Dr. Paulo Caliendo e o Consultor Econômico da entidade nacional, Eduardo Stranz.
O novo texto da Lei Complementar estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de algumas atividades pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023. Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
Jose de Sousa Cunha, lembrou durante a transmissão  que a Lei foi uma grande vitória do movimento municipalista. “Lembramos da luta que a CNM e a FGM tiveram para aprovação do texto. Com articulação pudemos afirmar agora começaremos a ter uma “Justiça Fiscal”, no Brasil”. O presidente da entidade municipalista goiana, ainda enfatizou o trabalho da FGM e CNM, que mais uma vez atuam no esclarecimento aos gestores goianos.
Aroldi iniciou a sua participação com um histórico dos sete anos de atuação do movimento municipalista para mudar as regras da destinação dos recursos arrecadados do ISS para o Município tomador dos serviços, principalmente nos serviços de cartões de crédito, débito, leasing e planos de saúde. Ele ressaltou os avanços dessas reivindicações no Congresso Nacional ao aprovar o Projeto de Lei 175/2020, que permite operacionalizar a mudança no recolhimento do ISS do local de origem para o de destino – ou seja, para onde o serviço de fato é prestado.
Entretanto, o líder municipalista ressaltou que ainda existem alguns desafios. Um dos pontos é atualizar a legislação local como forma de evitar conflito com a nova legislação. Muitos Municípios já haviam se ajustado à LC 157/2016, que também previa a mudança no ISS, mas teve a medida de redistribuição para o local de destino suspensa por meio de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março de 2018. “Temos alguns passos para andar ainda neste ano para que a legislação passe a valer e comece distribuir os recursos a partir do ano que vem”, alertou o líder municipalista.
Ministrando os pontos jurídicos da matéria, o Consultor Jurídico da CNM, Paulo Caliendo, destacou que é necessário os municípios adequarem o Código Tributário municipal. O procedimento precisa ser feito até o final deste ano para que os Municípios possam receber os recursos a partir do ano que vem. Sobre esse assunto, o consultor jurídico da CNM, Paulo Caliendo, pediu empenho dos gestores. “É fundamental que todos os Municípios alterem o seu Código Tributário Municipal incorporando a legislação dos tributos e serviços bancários financeiros de acordo com a Lei Complementar 157/2020 e, principalmente, com a 175/2020 para que a gente possa mostrar que os Municípios já possuem capacidade de arrecadação”, reforçou.
 
ISS em Goiás
O consultor Eduardo Stranz explicou como a Lei Complementar 175/2020 vai impactar positivamente nas finanças dos Municípios de Goiás. “Essa alteração dos pagamentos que deixam de ser na sede da empresa e passam a ser creditados no local da prestação de serviço é um grande avanço para os Municípios, principalmente os de Goiás que são extremamente produtores. Imagine uma colheitadeira que custa em torno de R$ 2 milhões. O proprietário geralmente adquire essa máquina por leasing e todo o ISS referente a essa compra será feita na cidade desse proprietário. Isso vai acarretar em uma enorme quantidade de recursos financeiros para os Municípios”, explicou.
 
 
 
Parceria
A CNM e a FGM iram  encaminhar um  ofício direcionado ao ministro Alexandre de Moraes para a revogação da Lei Complementar 157/2016. Glademir Aroldi afirmou que neste momento, ” È preciso reunir musculatura toda e pressionar o Supremo para que ocorra a decisão o mais rapidamente possível”.
 

Assista a transmissão aqui

Fonte: FGM com dados da CNM