FGM esclarece sobre a prestação de contas do CACS-FUNDEB
Como já adotado anteriormente, a federação alerta que, com a edição da Resolução CD/FNDE nº 12/2018, as prestações de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), passaram a ser feitas via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), com exceção daquelas já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) ou cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão no dever de prestar contas.
“É uma nova sistemática que vai auxiliar o usuário pelo fato de reunir em uma única plataforma ferramentas necessárias para que ele cadastre suas iniciativas, solicite recursos, acompanhe os processos e depois preste contas sobre o uso dos recursos repassados”, explicou a Diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro.
Recentemente, foi disponibilizado aos Conselhos Municipais e Estaduais previstos no art. 24 da Lei 11.494/2007 o acesso ao Módulo PAR 2011-2014 do Simec, com vistas ao acompanhamento, o controle social e a análise das prestações de contas dos recursos repassados aos entes federados no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), em consonância ao disposto no art. 10 da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
A referida análise e o envio do parecer conclusivo acerca da prestação de contas deverão ocorrer no próprio Simec, módulo PAR 2011-2014, na funcionalidade “Análise CACS”, cuja contagem do prazo de 60 (sessenta) dias iniciado no dia 19 de novembro de 2018.
Esclarecido que, para os casos em que a prestação de contas ainda não foi enviada, o referido prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no §2º do art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 22/2014, iniciar-se-á a partir do respectivo envio das contas por parte do ente federado por intermédio do próprio Simec.
O órgão alerta que considerando tratar-se de nova sistemática, sugere a leitura atenta do Manual técnico-operacional, elaborado no intuito de subsidiar a consulta ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, a análise das prestações de contas apresentadas pelos entes federados por meio do Módulo PAR 2011-2014 e a elaboração do parecer. Referido material encontra-se disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/par/areas-para-gestores/manuais – Manual CACS-Fundeb – Orientações Gerais.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao canal de comunicação institucional PAR Fale Conosco, na área “Prestação de Contas – CACS-Fundeb”, disponível em: https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.
MÓDULO PAR 2011-2014
RESOLUÇÃO CD/FNDE N 12/2018
Fonte: FGM com dados do FNDE.
Compartilhar
Relacionadas
9 out 2024
Seminário debaterá educação, governança de dados e IA
9 out 2024
ETI: 83 municípios de Goiás podem aderir ao programa até 31/10
2 out 2024
Dados preliminares do Censo Escolar 2024 podem ser retificados até 17 de outubro
2 out 2024