FGM informa que 37 Municípios Goianos ainda não regularizaram a situação das contas correntes abertas em função da Portaria nº 3.992/2017
Com a publicação da Portaria nº 3.992/2017, que criou a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) providenciou junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a abertura das respectivas contas correntes dos Fundos de Saúde dos entes federados, para o recebimento dos recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, ficando a cargo do gestor responsável pelo fundo de saúde a devida regularização dessas contas correntes na agência bancária de relacionamento.
Vários comunicados foram publicados no Portal FNS contendo orientações para que fossem regularizadas as contas correntes, uma vez que os recursos seriam transferidos para essas contas a partir do exercício de 2018 e a movimentação financeira só seria possível com a regularização documental necessária para a conformidade exigida pelas instituições bancárias.
A situação cadastral em 02/04/2018 encaminhada pelo Banco do Brasil mostra a seguinte situação quantitativa de fundos de saúde com pendências cadastrais:
A FGM ainda lembra que os recursos financeiros já foram depositados nas contas correntes desde o início do ano, porém, sem a devida regularização das contas correntes na agência bancária de relacionamento, estes não poderão ser movimentados.
A situação individualizada dos Fundos de Saúde que ainda não regularizaram as contas correntes nas agências do Banco do Brasil pode ser verificada AQUI (Doc. Fundo Nacional 2).
Quanto às contas correntes abertas na Caixa Econômica Federal, essa instituição informou que todas as contas estão em conformidade documental.
Dessa forma, A Federação Goiana de Municípios solicita aos gestores dos Fundos de Saúde que procurem sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a imediata regularização dessas contas correntes, a fim de que os recursos já transferidos sejam efetivamente utilizados nas respectivas ações e serviços públicos de saúde pactuadas.
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