FGM ratifica solicitação da CNM a sanção na íntegra de proposta da nova Lei de Licitações


A Federação Goiana de Municípios (FGM), apoia integralmente, a solicitação a sanção do PL 4.253/2020 encaminhada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O PL institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. No ofício enviado pela CNM, é ressaltado a importância dessa matéria para a melhoria da gestão dos Entes locais. O texto precisa ser chancelado pelo Executivo até o dia 1º de abril.
Para a administração pública municipal, as mudanças sugeridas no texto, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, trazem pontos importantes, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a cargo da União e a simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços e melhor disciplina na contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).
Além disso, a matéria prevê a inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única; e passa a prever – nos termos da lei – a modalidade de pregão, bem como procedimentos auxiliares à licitação, como o credenciamento e o registro de preços.
Contratos
No ofício enviado ao Presidente, a CNM enfatiza que a sanção da proposta vai permitir a regulação dos prazos para que a contratante (prefeituras) seja informada das subcontratações e não fique ciente apenas em caso de identificação de irregularidade reportada ou ocorrida na vigência da prestação do serviço ou andamento do contrato.
Nesse sentido, as modificações propostas visam à modernização como forma de acompanhar a dinâmica de compras e serviços dentro das novas regras de práticas do mercado e – dessa forma – enfrentar o atual engessamento dos atos administrativos para a aquisição de produtos e serviços no âmbito público.
Outro ponto destacado pela Confederação é de que o texto também afasta a insegurança jurídica na condução dos procedimentos licitatórios nos Municípios, à luz dos órgãos de fiscalização e controle, visto a multiplicidade de posicionamentos antagônicos relacionadas às aquisições de produtos e serviços por meio da licitação regidas pela Lei 8.666/93.
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Fonte: FGM e CNM