FGM representa os municípios goianos no GTI da previdência complementar

O Governo de Goiás, na figura de seu líder, Ronaldo Caiado instituiu através do Decreto Nº 9.752, de 30 de novembro de 2020, a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) visando o desenvolvimento de estudos técnicos, troca de experiências e informações com a colaboração na instituição do regime de previdência complementar nos municípios do Estado de Goiás.
O GTI terá a coordenação da GOIASPREV, estabelecendo regras e convocando reuniões. O Grupo será constituído por órgãos, entidades do Poder Executivo estadual e representantes dos demais Poderes do Estado, da sociedade civil e dos órgãos e das entidades municipais, dentre elas, a Federação Goiana de Municípios (FGM).
O Prefeito de Porteirão e Presidente da FGM, Cunha lembra da importância do grupo em virtude da prolongação das datas. “Este grupo vai ser para viabilizar a previdência complementar nos municípios. O prazo final não será prolongado. Trata-se de uma proposta complexa, exigirá muito estudo. Todo município que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terá  que implementar a previdência até o fim do prazo”.
A obrigação em ter a previdência complementar veem de acordo a Emenda Constitucional 103/2019, onde no Art. 40,  § 14. diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
Em relação aos prazos, o Art. 9 § 6º A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
A FGM confirma seu papel de defesa e contribuição no desenvolvimento municipalista estando neste grupo. O mesmo será considerado instalado na data em que ocorrer sua primeira reunião. Existindo um prazo de 120 dias para a entrega de um relatório final.
Fonte: FGM com informações do DOE – Governo de Goiás.