FNDE atualiza procedimentos para prestação de contas do PDDE


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou novas orientações para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 07/2024. As mudanças abrangem as ações integradas do PDDE, incluindo qualidade, estrutura e educação especial, e introduzem a Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, como ferramenta de operacionalização.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 4º da resolução, as Entidades Executoras (EE) são responsáveis por analisar e julgar as prestações de contas das Unidades Executoras referentes ao exercício de 2023. Os dados devem ser registrados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) até o dia 31 de outubro deste ano. O Demonstrativo Consolidado já está disponível no SIGPC Contas Online para os programas PDDE, PDDE Qualidade e PDDE Estrutura.

No caso do PDDE Educação Especial, as informações deverão ser fornecidas exclusivamente por meio da Solução BB Gestão Ágil.

A Resolução CD/FNDE nº 06/2023 também estipula que as ações do PDDE que não terão continuidade já tiveram suas obrigações liberadas no SIGPC Contas Online. O prazo final para o envio dos dados, nesses casos, também é 31 de outubro de 2024.

Para mais informações sobre o processo de prestação de contas, os interessados podem acessar os canais disponibilizados pelo FNDE abaixo:

SIGPC Acesso Público: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/sigpc-acesso-publico

Informações Gerais de Prestação de Contas de Programas e Projetos Educacionais: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/prestacao-de-contas

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