Governo de Goiás regulamenta nova lei de Licenciamento Ambiental

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que o Governo de Goiás, divulgou nesta quinta-feira (03), o decreto que regulamenta a Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás. A legislação, segundo relata a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, é considerada a mais avançada do Brasil.
O texto, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado sem vetos, inclui novos dispositivos reguladores e reestrutura processo de emissão de licenças ambientais. Com isso, as discussões avançaram nos últimos nove meses para que fossem estabelecidos mecanismos para aplicação das medidas legais já descritas na lei.
De acordo com o decreto, o licenciamento ambiental é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Assim, a legislação goiana traz dispositivos modernos de licenças e reformula todo o processo de análise junto aos empreendimentos, além de dar oportunidade de regularização àqueles que atuam de forma irregular.
Tipos de licenças
De acordo com a nova legislação e o decreto de regulamentação, o Estado de Goiás poderá expedir até sete tipos de licenças ambientais. O modelo que será aplicado dependerá de cada caso a ser enquadrado no tipo de atividade a ser desenvolvida pelo empreendedor. A exemplo da Licença Prévia (LP), que será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, com a aprovação de sua localização e concepção, mediante o atestado da viabilidade ambiental e com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
O segundo tipo é a Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, dos programas e dos projetos aprovados, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, dos quais constituem motivo determinante.
A Licença de Operação (LO) também integra a nova Lei de Licenciamento Ambiental. O mecanismo autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes da operação.
A quarta modalidade é a Licença Ambiental Única (LAU), que é um ato administrativo que autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. Em uma única etapa, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando se fizer necessário, para a sua desativação.
Já a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – o quinto modelo –, também é um ato administrativo que autoriza a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. É constituída mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora.
O sexto tipo, a Licença Corretiva (LC) regulariza atividade ou empreendimento em instalação ou operação sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais. Trata-se de uma medida reparadora de atividades que foram iniciadas sem a devida autorização.
Por fim, o último modelo é a Licença de Ampliação ou Alteração (LA), mecanismo pelo qual a autoridade licenciadora declara a viabilidade ambiental de ampliação ou alteração de empreendimento já licenciado. Basta comprovar que a alteração possui o potencial de modificar, ampliar ou reduzir os impactos ambientais relacionados à sua operação ou à sua instalação.
Fonte: FGM com dados da Semad