Governo federal sanciona auxílio emergencial com vetos à ampliação de beneficiários
A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que foi sancionado com vetos o PL 873/2020 aprovado pelo Senado que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A Lei 13.998/2020, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia.
O PL 873/2020 altera a Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. O projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de abril. Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.
O Presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios. A norma também deixa claro que bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
BPC
O governo vetou novamente a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários. Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891/2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal.
O Congresso também impedia no projeto que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da Covid-19, exceto em caso de óbito, mas o governo vetou o dispositivo sob a alegação de que “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Fies
Além da alteração no auxílio emergencial, a lei permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março. A lei entra em vigor com a sanção, e os dispositivos vetados (Veto 13/2020) serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.
Fonte: FGM com dados da CNM.
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