Instrução Normativa define novos controles para madeira em tora

O Ministério do Meio Ambiente por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), definiu nesta segunda-feira, 24, por meio da Instrução Normativa N° 19, a obrigatoriedade do controle da madeira em tora desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.  O controle deve ser feito por meio da rastreabilidade em todos os tipos de projetos aprovados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.
A rastreabilidade da madeira será operacionalizada no Sinaflor pelas etapas de Traçamento/Dimensionamento ou de Registro de Exploração de Toras. A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que somente após a execução das etapas elencadas elencadas haverá a disponibilização dos créditos florestais no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor.
Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe