Julgamento dos royalties é marcado para 3 de dezembro deste ano

Na mesma semana em que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux agendou, para 3 de dezembro de 2020, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, que trata da divisão dos royalties e da participação especial de petróleo. Na sexta-feira, 11 de setembro, o novo presidente divulgou a pauta de julgamentos do plenário da corte até o fim deste ano, mas a publicação no Diário da Justiça e a atualização no sistema da Corte ocorreu nesta terça-feira, 15.
A Federação Goiana de Municípios e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a ação, já que a distribuição mais justa dos recursos é um dos pleitos históricos do movimento municipalista. O julgamento é aguardado desde março de 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar monocrática suspendendo os efeitos da Lei 12.734/2012, que redefiniu os critérios de divisão. Tanto a 4917, quanto as ADIs 4.916, 4.918 e 4.920 questionam a constitucionalidade da legislação.
A decisão em plenário já foi adiada diversas vezes, sendo a última data prevista 29 de abril deste ano. “São mais de sete anos de espera. Já vimos que a descentralização de recursos é uma premissa para reduzir distorções e construir uma Federação mais forte. Esperamos, sinceramente, que desta vez este tema central para o municipalismo seja efetivamente julgado”, afirma o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Acordo
Para articular um acordo entre os diferentes atores, a ministra Cármen Lúcia recebeu governadores e representantes da Federação e da Confederação em março deste ano. O encontro ocorreu pouco antes do reconhecimento da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu, por um período, as sessões no STF e provocou mudanças no calendário. A pedido da relatora, foi criada uma comissão com o movimento municipalista e representantes de três Estados não produtores e de três Estados produtores.
Os procuradores de cada Ente estão em diálogo com a equipe jurídica da CNM, composta pelos consultores Elena Garrido, Ricardo Hermany e Paulo Caliendo e pelo coordenador Rodrigo Dias, para o consenso e uma construção jurídica que consiga contemplar uma divisão equitativa dos royalties.
Durante todos esses anos, diferentes ações e campanhas da entidade buscaram conscientizar os gestores públicos municipais, a sociedade, o Parlamento e o Judiciário federal sobre os impactos financeiros da liminar e a constitucionalidade dos critérios aprovados na Lei 12.734. No ano passado, além de mobilização em frente ao STF durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a entidade divulgou estudo mostrando que 30 cidades ficam com até 72% dos recursos do pré-sal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM, com dados da CNM, por Pedro Fellipe