Ministério da Agricultura regulamenta subprogramas da Reforma Agrária

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nessa sexta-feira, 16, a Portaria Nº 133, de 15 de Outubro de 2020, onde aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil é um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário.
Na Portaria, que entra em vigor no dia 03 de Novembro. Ela explana sobre o Subprograma de Combate à Pobreza Rural, que tem a finalidade de conceder aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias e promover infraestrutura comunitária, com vistas à consolidação das unidades produtivas. Os beneficiários do Terra Brasil poderão acessar os diversos programas de apoio à reforma agrária, de fomento à agropecuária, à agroindústria e ao turismo.
Terra Brasil é gerida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário, com a participação dos Estados e dos demais entes federativos.  O Fundo de Terras e da Reforma Agrária é administrado de forma a permitir a participação de todos os que participam da gestão, além dos beneficiários e de suas entidades representativas.
Para mais informações sobre os programas e o detalhamento das concessões para os possíveis beneficiários, acesse a portaria através do link abaixo:

Portaria Nº 133, de 15 de Outubro de 2020

Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM,