Ministério da Cidadania prorroga o prazo de registro das visitas do Criança Feliz

A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais que devido a pandemia da COVID 19 causada pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania através da portaria n 07  prorrogou o prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ( SUAS).
Os registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas no mês de março de 2020 poderão ser informados até dia 31 de maio de 2020.  A FGM lembra aos municípios que para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios estabelecidos no Programa Criança Feliz.

O que é o Programa Criança Feliz?

O Programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal, instituído por meio do decreto nº 8.869/2016,  de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.