Ministério da Cidadania vigora integralmente o Protocolo Digital
Ministério da Cidadania lança cartilha sobre o Protocolo Digital, que passa a vigorar integralmente a partir de 1° de março. O Objetivo é modernizar o processo e tornar as ações mais ágeis e sem burocracia para os cidadãos. O Protocolo Digital já é uma realidade no Ministério desde outubro de 2020, mas estava em fase de implementação. Agora, a partir de 1° de março, o serviço de protocolar documentos será feito integralmente de forma digital, sem necessidade de atendimento físico no balcão. Uma cartilha foi lançada e está disponível online para auxiliar a todos sobre o funcionamento do procedimento.
Para acessar a Cartilha, acesse o link abaixo:
Cartilha Protocolo Digital
Para utilizar a plataforma de envio de documentos, é necessário ter uma conta de acesso no portal. O passo a passo de como acessar a ferramenta, realizar e acompanhar a solicitação está descrito na cartilha que pode ser obtida no link acima. Antes de ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MC), o documento poderá passar por uma triagem de 24 horas. Entre os resultados possíveis estão o indeferimento, a devolução para correção de pendências ou a conclusão. O solicitante acompanha o andamento do pedido por e-mails que recebe ou pela plataforma gov.br.
Caso necessite suporte, é possível entrar em contato com o ministério pelos telefones (61) 2030-1628 ou (61) 2030-1629, pelo email: [email protected] ou pelo link: sso.acesso.gov.br/login.
Protocolo Digital
O Protocolo Digital possibilita aos cidadãos, aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos pela Internet, de forma eletrônica, sem a necessidade de se deslocarem até o Protocolo Central, na sede do Ministério da Cidadania, e evitar gastos com o envio de correspondência postal. Ele tem o objetivo de modernizar o processo de protocolar documentos e tornar a ação mais ágil e prática.
O Protocolo Digital pode ser usado por pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega, e também por pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em algum processo administrativo, além de pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Fonte: Ministério da Cidadania e FGM
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