MTur aprova o plano anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura, de 2021.

A Portaria Nº 10 do Ministério do Turismo (MTur), de terça-feira (30), aprova o Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), de 2021. O texto dispõe sobre o plano de trabalho no Fundo Nacional da Cultura (FNC), além de apontar as prioridades do Pronac. Foi publicado também a forma de aplicação de recursos e, claro, o cronograma de execução por parte do Ministério.
PTA 2021

O Plano de Trabalho 2021, relativo ao mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, denominado PTA 2021, foi elaborado para impulsionar o mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais. Equilibrar o modelo é fulcral para democratização de acesso à cultura no país ao desconcentrar e fomentar a diversidade cultural regional brasileiras.

Nesse sentido, o PTA 2021 do Incentivo Fiscal continuará orientando as ações e as atividades, cujo objetivo é manter a distribuição dos recursos disponíveis e ampliação do acesso à cultura em todo Brasil. O Programa busca melhor alinhamento entre os objetivos estratégicos, propiciando melhoria da gestão pública, implicando numa avaliação de resultados consistente sobre a política pública cultural, com foco na efetividade dos serviços prestados, na transparência e no controle social.

Objetivos
Propor novas funcionalidades para o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), conforme Plano de Ação do Salic – versão 2.0, integrando-o à ferramenta Plataforma + Brasil. A intensão é  criar um aplicativo para smartphone e tablet.
Outro objetivo é garantir a recondução dos membros, observando o intervalo mínimo de dois biênios; manter o quórum para viabilidade das reuniões da CNIC; manter a economicidade com a inovação de reuniões por videoconferência e virtuais por meio do aplicativo da web com aumento dos critérios de desligamento.
Ainda sobre as novidades, a intensão é realizar o saneamento, digitalização e digitação dos processos físicos referentes a projetos culturais incentivados, com a posterior inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e arquivamento dos autos processuais.
Fonte: FGM e Mtur