Municípios goianos afetados pela atividade de mineração recebem Compensação Financeira


Os municípios afetados pela atividade de mineração receberam no final desta quarta-feira, 15, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O credito foi realizado em razão da Lei 13.540/2017, que é uma conquista do movimento municipalista e estabelece um percentual dos recursos da CFEM a serem repassado aos municípios afetados pela atividade de mineração.
 
A compensação foi creditada a 461 municípios brasileiros, sendo 12 do estado de Goiás e se refere aos valores represados da arrecadação de CFEM que foram recolhidos entre os dias 12 de junho de 2018 até 30 de abril de 2019, referente às competências de junho de 2018 a março de 2019. Os valores relativos aos períodos futuros serão apurados mensalmente.
A lei define que o município afetado pela atividade mineração tem direito a de 13% dos recursos quando:

  • Forem afetados pelas operações portuárias; de embarque e desembarque de substâncias minerais localizadas em seus territórios;
  • Seus territórios forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou duto viário de substâncias minerais;
  • Seus territórios estiverem localizados as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais e as demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico.

São ainda considerados gravemente afetados e com direito de receber 2% dos recursos da CFEM:

  • Os Municípios que sofreram perdas, conforme critérios estabelecidos pelos normativos, com a edição da Lei 13.540/2017.

 
De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), à habilitação no caso dos entes afetados por estruturas de mineração, a Diretoria Colegiada da ANM, decidiu no último dia 7 de maio, por unanimidade, “por se fazer exigência às mineradoras para, num prazo de 60 dias, apresentarem à ANM as áreas, afetadas por suas atividades de mineração tanto no município produtor quanto nos municípios afetados por suas estruturas para a mineração, conforme disposto na Resolução ANM 006/2019.” Com isso, a parcela de 30% destinada ao Distrito Federal e a esses Municípios, nos termos do inciso III, § 1º, Art. 7º do Decreto 9.407, de 12 de junho de 2018, somente será distribuída após a devida apuração dos dados apresentados pelas mineradoras.
 
Confira os municípios goianos beneficiados.
Fonte: FGM com dados da CNM