NOTA SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios signatárias  da nota, dentre elas a Federação Goiana de Municípios (FGM), vem requerer ao governo federal que providencie a contratação de todas as vacinas reconhecidas como eficazes e seguras contra a Covid-19 e assuma a responsabilidade pela distribuição para todas as unidades da Federação de forma urgente e equânime, sob coordenação do Ministério da Saúde e via Programa Nacional de Imunização (PNI).

A União tem por dever legal “coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica”, conforme estabelecido no art. 16 da Lei 8.080/1990. Nesse sentido, o Programa Nacional de Imunização há décadas vem sendo responsável pela erradicação de doenças graves, apresentando uma experiência consolidada na realização de campanhas de vacinação. Causa-nos preocupação, portanto, a ausência de um plano nacional em todas as suas dimensões que possibilite a organização dos governos estaduais e locais para o atendimento, considerando ainda a troca de governantes em boa parte dos Municípios brasileiros.

O Sistema Único de Saúde (SUS), suas respectivas ações e serviços constituem uma política de estado que tem como princípio fundante o acesso universal e igualitário para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Assim, a ação de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do SUS deve estar focada na homogeneidade da cobertura vacinal, sob pena de risco ao sucesso da campanha nos patamares de cobertura necessários à retomada da vida cotidiana que tanto a sociedade brasileira aguarda.

Além de eficaz, a homogeneidade na cobertura irá conferir efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, independentemente do estado-membro de residência, todo brasileiro deve ter sua dignidade e seu direito à vida respeitados e colocados em primeiro lugar pelas autoridades.

O movimento municipalista brasileiro exige que o governo federal assuma de uma vez por todas sua responsabilidade prevista na legislação, adquirindo, programando e distribuindo insumos e vacinas necessários para o atendimento equânime de toda a população brasileira, evitando, desta forma, o acirramento do conflito federativo.

Acesse aqui a NOTA DA CNM e ENTIDADES ESTADUAIS DE MUNICIPIOS

Brasília, 08 de dezembro de 2020