Nova lei prorroga suspensão de metas para prestadores de serviços de saúde

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a A Lei 14.123, de 2021 que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei surgiu do PL 2.809/2020, aprovado pelo Senado em fevereiro.
A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, os prestadores devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. A flexibilização das regras ocorre em razão das dificuldades que o setor enfrenta com esforços focados na pandemia da Covid-19. A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios e outros que prestam serviços para a rede pública e privada.
A norma também reabre o prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço para obter a renovação do certificado. O prazo foi encerrado em 31 dezembro de 2018 e passará agora para 31 de dezembro de 2021.
Fonte: FGM e CNM