Nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único


A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores municipais que tendo em vista que o cenário de enfrentamento da pandemia de coronavírus ainda inspira cuidados, em especial com grupos de maior risco como os públicos do Benefício de Prestação Continuada (idosos e pessoas com deficiência), o Ministério da Cidadania publicou a Portaria n. 611, em 2 de março de 2021, prorrogando novamente o prazo anteriormente revisado na Portaria n. 598, para que os beneficiários do Benefício de prestação continuada (BPC) estejam inscritos no Cadastro.
O objetivo é garantir a segurança e saúde tanto dos beneficiários quanto dos gestores da Assistência Social, de modo a evitar a exposição de grupos de risco. Além disso, sabendo da importância desse benefício para as famílias, sobretudo com as dificuldades enfrentadas durante a pandemia, foi tomada a decisão de adiar novamente os procedimentos que envolvam bloqueio ou suspensão.
O novo calendário de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único agora está assim:

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Período de bloqueio (para quem não recebeu carta)

Data limite para o cadastramento

 

Competência inicial da Suspensão

 

Setembro

Fevereiro/2020

31/03/2021

Abril/2021

10º

Outubro

Abril/2021

30/04/2021

Maio/2021

11º

Novembro

Maio/2021

30/05/2021

Junho/2021

12º

Dezembro

Junho/2021

30/06/2021

Julho/2021

Ainda assim, reforçamos que a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para os beneficiários do BPC. Portanto é importante que os gestores de todo o país, principalmente daqueles municípios que ainda têm beneficiários do BPC fora do Cadastro, reúnam esforços para conclusão dessa tarefa de regularização da situação cadastral. Além do BPC, a inclusão cadastral permitirá que essas pessoas possam ter acesso a outros serviços, programas e benefícios sociais.
A inclusão cadastral também poderá ser feita por telefone ou e-mail – embora não se deva abrir mão das visitas domiciliares nas situações em que isso seja necessário, sobretudo levando em conta as características do público que recebe o BPC, com dificuldades adicionais pela idade avançada ou condição de deficiência. Ser incluído no Cadastro e continuar recebendo o BPC fará muita diferença na vida dessas famílias. Lembre-se que, para inclusão dos beneficiários do PBC e de todos os componentes da família, é necessário informar o CPF de todos.
Para saber mais: as orientações atualizadas sobre o processo de cadastramento de requerentes e beneficiários do BPC estão previstas na Instrução Operacional Conjunta SECAD/SNAS n. 1/2020.
Fonte: FGM com dados do MC.