Novo decreto insere pontos na regulamentação da Lei Aldir Blanc
A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores que no dia 18 de setembro, o Governo Federal publicou o novo decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc. O texto publicado – Decreto 10.489/2020 – altera o Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020 e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A FGM lembra que a matéria foi uma das maiores conquistas do movimento municipalista durante a pandemia. Diante disso o decreto original era necessário que as bases de dados municipais, como o cadastro municipal de cultura, fossem homologadas pelo governo federal, o que atrapalharia a operacionalização do inc. II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. No novo decreto foi então estabelecido que essa homologação será feita pelo próprio Município.
As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo. De acordo como o decreto a execução das ações de que trata o caput ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade é vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Acesse aqui a nota técnica da Lei Aldir Blanc
Acompanhe mais informações da Lei Aldir Blanc nas seguintes reportagens abaixo:
FGM esclarece Regulamentação da Lei Aldir Blanc aos Municípios
Governo Federal divulga cronograma de transferências da Lei Aldir Blanc
Fonte: FGM com dados da CNM.
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