Parcela de março da Lei Complementar nº 176/2020 será creditada no dia 30/03

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que a Secretaria do Tesouro Nacional liberou o Banco do Brasil S.A. a creditar, em 30/03/2021, os recursos correspondentes à parcela de maço de 2021 da transferência estabelecida pela Lei Complementar nº 176/2020, nas contas dos entes que realizaram a Declaração de Renúncia de acordo com o art. 5º da referida Lei Complementar.
Amplamente divulgado pela Federação Goiana de Municípios, a Lei Complementar nº 176/2020, que permitirá o repasse total de R$ 58 bilhões, até 2037, para Estados e municípios, para compensar as perdas da Lei Kandir. Desse valor, serão destinados 25% aos municípios.
A parcela total dos municípios, referente ao mês de março, totalizam R$ 82.314.323,98, se incluirmos Estados e Distrito Federal os valores passam de R$ 300 milhões. A FGM preparou uma lista, baseado nos dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com o valor transferido para cada município goiano, para acessar basta acessar o link abaixo:

LC 176 – Parcelas Março/ 2021

Fonte: FGM e Secretaria de Tesouro Nacional