Gestores Municipais, a Federação Goiana de Municípios informa que em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orienta aos municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma abaixo:
CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 24/07/2020 |
Envio dos Planos de Ação | Proponente | Até 23/08/2020 |
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) | Concedente/ proponente |
Até 15/09/2020 |
Assessoria de Comunicação da FGM com dados da Plataforma +Brasil, por Pedro Fellipe