Plataforma +Brasil divulga cronograma de execução das emendas impositivas fundo a fundo

Gestores Municipais, a Federação Goiana de Municípios informa que em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orienta aos municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma abaixo:

CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL
AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Concedente Até 24/07/2020
Envio dos Planos de Ação Proponente Até 23/08/2020
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) Concedente/
proponente
Até 15/09/2020

Assessoria de Comunicação da FGM com dados da Plataforma +Brasil, por Pedro Fellipe