Plataforma +Brasil divulga novos prazos para execução de emendas individuais
A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais que o Ministério da Economia por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/ME) divulgou o novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais 2020 com finalidade e instrumentos definidos, na Plataforma +Brasil.
Confira abaixo os novos prazos:
Atenção Gestores Municipais !!! Atente-se as Observações abaixo:
Observação 1: Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam os órgãos autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução na Plataforma +Brasil.
Observação 2: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, RP 6, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil, exceto aquelas emendas executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma, que obedecem ao cronograma do Comunicado nº 59/2020.
Observação 3: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Observação 4: Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2020.
Observação 5: A critério dos órgãos concedentes, o prazo final para análise dos planos de trabalho e manifestação conclusiva do concedente ou mandatária, sobre as propostas/planos de trabalho recebidos no período do Cronograma nº 39/2020, poderá ser até 21/12/2020.
Observação 6. Para as emendas executadas por meio de contratos de repasse, o prazo para envio das propostas aprovadas para a Mandatária é 04/12/2020, o não envio no prazo estabelecido poderá atrasar a conclusão da análise do plano de trabalho, uma vez que, de acordo com o Contrato de Prestação de Serviço, deve ser garantido à Mandatária o prazo mínimo de dez dias para análise do plano de trabalho.
Fonte: FGM com dados da Plataforma +Brasil
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