Portaria que define implantação e custeio de Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS) é publicada

O Ministério da Saúde publicou, na última segunda-feira (22/05), a Portaria GM/MS nº 635/2023, que institui o eMulti — programa de incentivo financeiro federal de implantação e custeio para as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. De acordo com o documento, as eMulti serão classificadas em 3 modalidades de acordo com a carga horária, vinculação e composição profissional e os repasses mensais para custeio dessas equipes variam entre R$ 12 mil e R$ 36 mil. O custeio também poderá variar de acordo com indicadores de desempenho de cada localidade.

Conforme a Portaria, eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).

A eMulti fortalece o cuidado multidisciplinar com o aumento do valor do repasse aos estados e municípios para o custeio das equipes e novas especialidades, com a inclusão de cardiologistas, dermatologistas, endocrinologistas, infectologistas e hansenologistas. Assim, o Governo Federal amplia o acesso à saúde, à prevenção de doenças e diagnósticos para mais de 85 milhões de brasileiros.

Segundo o texto, todas as eMulti deverão ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); fazer uso da Estratégia e-SUS APS, através do Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC, para registro das informações dos atendimentos; e enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab). Vale destacar aos gestores que a Estratégia e-SUS APS poderá ser substituída pela eMulti, mediante uso de sistema terceiro, desde que contemple as mesmas funcionalidades.

O novo programa classifica as equipes multidisciplinares em três modalidades:

  • I – equipe Multiprofissional Ampliada – eMulti Ampliada;
  • II – equipe Multiprofissional Complementar – eMulti Complementar; e
  • III – equipe Multiprofissional Estratégica – eMulti Estratégica

Custeio e pagamento por desempenho de eMulti

Acesse a Portaria  GM/MS nº 635/2023 na íntegra.

 

COMUNICAÇÃO FGM