Portarias instituem Vigilância Epidemiológica Hospitalar e Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar


O Ministério da Saúde (MS) publicou duas importantes portarias para a gestão municipal. A primeira delas é a Portaria 1.693/2021 que institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), que tem como objetivo o fortalecimento e descentralização da Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar, dando aos gestores elementos de apoio a tomada de decisão frente aos eventos de interesse para a saúde. Já a segunda publicação foi a Portaria 1.694/2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh). 
A VEH proporciona o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e agravos à saúde. Executada em Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), a Vigilância Epidemiológica Hospitalar – unidades intra-hospitalares – fazem a vigilância epidemiológica em saúde e o monitoramento, detecção, notificação e investigação. Também são responsáveis por implementar e monitorar a aplicar os protocolos técnico-operacionais de prevenção e controle das infecções, eventos adversos, doenças e agravos de notificação compulsória.
A Portaria 1.694/2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh). Esta permite o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata às emergências em saúde pública que ocorram no âmbito hospitalar. É constituída pelos NHE, instituídos no âmbito dos hospitais estratégicos vinculados ao Ministério da Saúde.
São hospitais estratégicos, definidos de acordo com a importância epidemiológica para a Rede, considerando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e deverão operar como unidade de sentinela no território. Os NHE devem ser compostos por profissionais com formação superior ou intermediária (nível técnico) e, preferencialmente, com conhecimentos e experiência em vigilância epidemiológica.
Competências Municipais
É válido ressaltar as competências locais, especialmente no que trazem os anexos da Portaria 1.694/2021. Dentre eles, está a identificação dos hospitais estratégicos para compor a Rede em seu território, conforme indica o anexo da portaria; o apoio técnico aos hospitais na implantação dos NHE, por meio de orientação técnica e promover a capacitação de recursos humanos; além do apoio à estruturação e a manutenção dos NHE que passarem a integrar a Rede.

Segundo a medida, cabe também à administração local a elaboração de orientações técnicas complementares às orientações do ministério sempre que necessário, em articulação com gestor estadual; a coordenação em seu âmbito de ação, a VEH, articulada com os atores estratégicos da resposta às emergências em saúde pública; a execução das ações desencadeadas conforme as atividades de vigilância epidemiológica realizadas no âmbito hospitalar em seu território; e o monitoramento e avaliação, em seu âmbito de ação, a VEH em articulação com o gestor estadual.
FGM e CNM com dados do Ministério da Saúde