Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (Lei 14.128). A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.
A nova lei é originária do PL 1.826/2020, também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
Fonte: FGM e Agência Senado
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