Promulgado dispositivo da LDO que permite transferências voluntárias para municípios inadimplentes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que permite transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura esteja inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. O Movimento Municipalista articulou diretamente com as bancadas federais para esta decisão. Em Goiás, 222 municípios poderão ser beneficiados.
Bolsonaro teve que acatar a alteração depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PLN 2/2021, transformado na Lei 14.143, de 2021, a LDO deste ano. Foi essa lei que orientou a elaboração da atual Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei 14.144, de 2021. Quando vetou o dispositivo, o presidente argumentou que a medida iria “subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”. Os municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades.
A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (11).
O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves comemora a promulgação. “Em Goiás, 222 municípios têm menos de 50 mil habitantes. A pandemia do Coronavírus agravou problemas financeiros e deixar de receber repasses poderia causar ainda mais transtornos as Gestões. O movimento municipalista articulou junto as bancadas federais para que este dispositivo fosse aprovado, nosso pleito foi reconhecido e hoje comemoramos”.
Agência Senado e FGM
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