Publicação traz urgência na regulamentação de programa habitacional para Municípios com até 80 mil habitantes
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de outubro, traz a publicação da Resolução Recomendada Concidades 8/2024, que trata da urgência da regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80. A medida recomenda que a modalidade do Minha Casa, Minha Vida – Oferta Pública sub 80 mil seja regulamentada pelo Governo Federal no prazo máximo de até 50 dias, ou seja, até dezembro deste ano.
A medida é um dos resultados da votação do Conselho Nacional das Cidades, que tem a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como representante dos Municípios, no qual atua na defesa da ampliação do acesso aos Municípios a investimentos em habitação. O pleito, inclusive, teve forte atuação da entidade e chegou a ser defendido durante a XXV Marcha a Brasília deste ano. Para a entidade, a iniciativa pode apoiar os Entes que, no geral, possuem menores capacidades técnicas e gerenciais e podem encontrar desafios para se enquadrarem nas demais modalidades do programa em decorrência das exigências técnicas.
O Programa Oferta Pública sub 80 mil deve atender especificamente a demanda habitacional de Municípios com até 80 mil habitantes, a famílias de menor renda enquadradas na faixa 1 – renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850. Apesar de prevista no § 16 do art. 6º da Lei 14.620/2023, essa modalidade ainda não está operando mesmo após mais de um ano de sua vigência. A medida fortaleceria as soluções habitacionais para os 5.164 Municípios com até 80 mil habitantes, o que corresponde a 92,7% do país.
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