Publicada a reestimativa do Fundeb 2020

Nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada na sexta-feira, 27 de novembro, por meio da Portaria Interministerial 3/2020 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), de 25/11/2020. A portaria estabelece o valor mínimo nacional por aluno/ano em R$ 3.349,56 para 2020, conforme previsto nas Portarias Interministeriais 2 e 4/2020.
A nova estimativa de receita para 2020 totaliza R$ 162,4 bilhão, o que representa redução de 6,5% em relação ao montante de R$ 173,7 bilhão anteriormente estimado pela Portaria 4/2019. Do total da nova receita para 2020, R$ 147,6 bilhão correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 14,8 bilhão são relativos à complementação da União ao Fundo.
A nova estimativa reflete a queda da arrecadação dos principais impostos que compõem o Fundeb – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) – causada pela pandemia da Covid-19.
Para a FGM e CNM, os desafios só aumentam nesse cenário nada alentador, pois os atuais gestores têm contado com menos recursos em 2020 do que os originalmente previstos em dezembro de 2019. Portanto, torna-se mais difícil assegurar as ações educacionais e sanitárias necessárias para a retomada das aulas presenciais, devido ao volume das perdas dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Complementação
A Portaria 3/2020 altera significativamente a estimativa de receita do Fundeb e, portanto, modifica também o valor da complementação da União, correspondente a 10% do total da contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo.
Dos Estados beneficiados com a complementação da União, cinco receberão menos recursos dessa complementação: Amazonas (-22%), Ceará (-3,0%), Maranhão (-4,2%), Pará (-13,4%) e Pernambuco (-14%). Amazonas, que é o mais afetado, ficará sem a complementação da União em novembro e dezembro.
Assim como ocorreu em 2019, além dos nove Estados que já vinham recebendo recursos da complementação da União ao Fundeb desde o início deste ano, o Estado e os Municípios do Rio de Janeiro também passaram a ser beneficiários desses recursos federais em 2020.
Reajuste do piso
De acordo com a Portaria Interministerial 3/2020, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano passa a ser de R$ 3.349,56, em substituição ao valor de R$ 3.643,16, que fora estimado na Portaria Interministerial 4/2019.
Segundo a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o valor do piso é atualizado anualmente, no mês de janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.
Com a queda na receita do Fundeb, em 2021 não haverá reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério. A variação do crescimento do valor mínimo nacional estimado de 2019, de R$ 3.440,29, e o estimado para 2020, de R$ 3.349,56, foi negativa (-2,6%). Assim, o valor do piso salarial continuará R$ 2.886,24 no ano que vem, e é o vencimento inicial da carreira a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.

Confira os valores da receita do Fundeb reestimada para 2020 do seu Município aqui

Fonte: FGM com dados da CNM