Publicada portaria que trata da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (24), a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estados, do Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
Segundo a portaria estabelece recurso para o Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.524.174.972,54 (um bilhão, quinhentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizada em relação ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, constantes na Portaria.
O recurso corresponde à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos respectivos Fundos de Saúde dos Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023.
Os gestores devem ficar atentos ao repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social, que trata da transferência dos recursos financeiros.
Com o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante seja estabelecida em parcela única.
E importante ressaltar que as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Acesse aqui a relação do seu Município
FGM
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