Receita Federal divulga calendário com previsão de cursos do ITR para 2021

01022018 ITRA Secretaria Especial Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a abertura das inscrições para a primeira turma do Curso de Formação do Imposto Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2021 aos Municípios conveniados. A Federação Goiana de Municípios (FGM) chama a atenção para o calendário publicado nesta segunda-feira, 21 de dezembro, e alerta os gestores para o período de inscrição.
Conforme explica a área de Finanças da entidade, o treinamento é destinado exclusivamente a servidores municipais em efetivo exercício no cargo, designados pelos respectivos entes federados com convênio vigente, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN/RFB) 1.640/2016. O curso é condicionante para o Município promover atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR e receber 100% do tributo.
A previsão é de que a capacitação ocorra entre 8 de fevereiro e 16 de abril e as inscrições devem ser feitas de 11 a 15 de janeiro. Do total de vagas, 160 são destinadas aos servidores homologados – deferidos. A inscrição on-line estará disponível no site da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil homologará todas as inscrições para verificar se o servidor está apto a participar do curso.
Os critérios para promover a capacitação estão previstos no artigo 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa 1.640/2016. Ainda ontem, a RFB divulgou também uma previsão de calendário para mais três turmas de capacitação para aproximadamente 645 servidores municipais para atuarem na fiscalização e cobrança do ITR, segue calendário:
2ª Turma → 26/04/2021 a 28/06/2021
3ª Turma → 26/07/2021 a 24/09/2021
4ª Turma → 11/10/2021 a 10/12/2021
O movimento municipalista, solicitou a revogação para o final do exercício de 2021, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos Municípios pela pandemia da Covid-19. A data foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), dia 4 de dezembro, e 173 Municípios tiveram o convênio denunciado, tendo em vista o descumprimento de requisitos estabelecidos no artigo 20, inciso III da Instrução Normativa 1.640/2020.